Quando falamos em regimes de tributação temos o Simples Nacional, o Lucro Real, o Lucro Presumido e o Lucro Arbitrado. Explicando cada um de maneira resumida, o Simples Nacional é uma opção tributária para empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano e não desenvolvam atividades impeditivas para esse perfil, como por exemplo: empresas de consultoria, engenharia ou gestão (mas, atenção: mudanças no Simples Nacional foram aprovadas – Lei Complementar 155/2016 – portanto, continue aqui!).
Já Lucro Presumido é uma opção para empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano (ou a R$ 6,5 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 meses) e que não desenvolvam atividades impeditivas para esse perfil. Entram nesta lista bancos comerciais, bancos de investimento, arrendamento mercantil e seguradoras.
Por exclusão, todas as demais empresas que não estão nos perfis do Simples Nacional ou Lucro Presumido são empresas tributadas no Lucro Real. Temos ainda o Lucro Arbitrado, aplicado pela autoridade tributária quando a pessoa jurídica deixa de cumprir as obrigações relativas à determinação do lucro real ou presumido. Trata-se de uma forma de apuração da base de cálculo do IR utilizada pela autoridade tributária ou pelo contribuinte.
uma breve descrição sobre o Simples Nacional
O Simples Nacional foi instituído a partir de 01 de julho de 2006, pela Lei Complementar 123/2006. Trata-se de uma forma simplificada de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Seu objetivo é permitir que pequenos empresários recolham tributos municipais, estaduais e federais a partir de um único documento (antes da criação do simples, cada tributo tinha uma guia diferenciada, ou seja, possuía uma guia diferenciada).
As pessoas jurídicas que se enquadram na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte poderão optar pela inscrição no “Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES”.
Para enquadrar-se neste regime de tributação a empresa precisa cumprir as condições:
- Enquadrar-se na definição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte (explicamos as definições neste post);
- Cumprir os requisitos previstos na legislação; e
- Formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Dica Parapublicaranuncios: Tudo sobre as diferenças entre MEI, ME, EI, EPP, EIRELI, SA e Ltda.
Perceba que atualmente para poder enquadrar-se como Simples Nacional, a empresa precisa:
- Como Microempresa ter uma receita anual bruta inferior a R$ 360.000,00.
- Como Empresa de Pequeno Porte ter a receita anual bruta superior a R$ 360.000,00, mas inferior a R$ 3.600.000,00.
Bom, com o novo limite Simples Nacional aprovado, algumas mudanças ocorrerão em 2018.
O que muda no Simples Nacional para 2018?
A Lei Complementar 155/2016 entrará em vigor em 1 de janeiro de 2018 e, como veremos, trará mudanças significativas, como:
- Novos limites para MEI e ME;
- Novas atividades;
- Novas tabelas;
- Novas regras para exportação, licitações e outras atividades;
- Novas regras para parcelamento de dívidas vencidas;
- Regulamentação do papel de Investidor Anjo;
- Novo cálculo.
Veremos cada um detalhadamente:
Novos Limites do Simples Nacional 2018 para ME e MEI
A partir de 2018, a empresa deve atentar-se aos novos limites do Simples Nacional. Conforme citamos, o limite de faturamento hoje para uma microempresa enquadrar-se neste regime de tributação é de R$ 3,6 milhões a cada doze meses (o equivalente a uma média mensal de R$ 300 mil).
Em 2018 este valor mudará e aumentará para R$ 4,8 milhões a cada doze meses, subindo a média mensal para R$ 400 mil. Já para quem é Microempreendedor Individual (MEI) o limite de faturamento que era de R$ 60 mil a cada doze meses (média mensal de R$ 5 mil) aumentará para R$ 81 mil a cada doze meses (média mensal de R$ 6.750).
Novas atividades no Simples Nacional
Dentre as importantes mudanças do Simples Nacional 2018 estão as direcionadas aos micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas (cervejarias, vinícolas, licores e destilarias). Se inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, esse grupo de empresários poderão optar pelo Simples Nacional.
Novas tabelas do Simples Nacional 2018
As mudanças neste regime de tributação vão além dos limites de faturamento. O Simples Nacional 2018 alterou também as faixas de faturamento e as alíquotas, sendo que a quantidade de faixas de faturamento caiu de 20 para apenas 6.
A Lei Complementar n.º 155 criou 5 anexos, que alterou a Lei Complementar n.º 123. Por isso, o indicado é que você analise o anexo em que sua empresa se enquadra para poder, em seguida, analisar como o cálculos será afetado (mostraremos o novo cálculo adiante).
Mudanças no Simples Nacional – Anexo I
Participantes: empresas de comércio (lojas em geral).
Mudanças no Simples Nacional – Anexo II
Participantes: fábricas/indústrias e empresas industriais.
Mudanças no Simples Nacional – Anexo III
Participantes: empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção. Entram neste grupo também agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, serviços advocatícios, empresas de medicina e odontologia (a lista do Anexo III estará no § 5º-B, § 5º-D e § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar 123).
Mudanças no Simples Nacional – Anexo IV
Participantes: empresas que fornecem serviço de vigilância, limpeza, obras, construção de imóveis (a lista do Anexo IV estará no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 123).
Mudanças no Simples Nacional – Anexo V
Participantes: empresas que fornecem serviço de jornalismo, auditoria, publicidade, tecnologia, engenharia, entre outros (a lista do Anexo IV vai estar no § 5º-I do artigo 18 da Lei Complementar 123).
Exportação, licitações e outras atividades
Empresas de logística internacional contratadas por empresas enquadradas no Simples Nacional estão autorizadas a realizar suas atividades de forma simplificada e por meio eletrônico. Isso impactará diretamente nos custos do serviço aduaneiro.
Parcelamento de dívidas vencidas
Empresas optantes do Simples Nacional cujas dívidas venceram até maio de 2016 poderão fazer o pagamento do valor devido em até 120 parcelas (desde que respeitado o valor mínimo de R$ 300 por parcela). Como índice de correção será aplicado a taxa SELIC acrescida de 1% ao mês de pagamento da parcela.
Investidor Anjo (regulamentação do papel)
O novo Simples Nacional faz surgir, oficialmente, a figura do investidor anjo. De acordo com as regras estabelecidas pela Lei Complementar 155/2016, ele pode ser pessoa física ou jurídica. Além disso, não poderá pertencer ao quadro societário e não responderá por nenhuma dívida da empresa em que investiu (inclusive em casos de recuperação judicial).
Com o Simples Nacional 2018, o prazo máximo de remuneração pelos seus aportes é de cinco anos e o valor investido não será enquadrado como receita no balanço da empresa optante pelo Simples Nacional.
Como calcular o Simples Nacional 2018?
Já vimos as Tabelas do Simples Nacional 2018 agora precisamos ver como ficou o novo cálculo. Infelizmente, temos que falar: foi um pouquinho dificultado. A multiplicação de uma alíquota sobre o faturamento do Simples, já com as devidas exclusões, deu lugar a uma nova fórmula:
(BT12 x ALIQ) – PD / BT12
Sendo que:
- BT12 = Receita bruta acumulada em doze meses
- ALIQ = Alíquota nominal conforme a Lei Complementar
- PD = Parcela a deduzir conforme a Lei Complementar
Como você pode ver, a receita bruta acumulada é multiplicada pela alíquota e subtraída da parcela a deduzir. O resultado é dividido pela receita bruta acumulada.
Todavia, ressaltamos que as mudanças no Simples Nacional trazem algumas exceções na Lei Complementar 123 e na Lei Complementar 155. Por isso, nossa recomendação aqui é que você se informe com um profissional de contabilidade, pois cada caso é um caso (por exemplo, algumas empresas, como as inclusas na Lei 12. 582/2012, podem abater de sua receita bruta valores repassados a profissionais como cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure ou depilador, entre outros, a título de parceria).
Por isso, mudanças no Simples Nacional exigem sua atenção!
Como você viu, 2018 trará importantes mudanças no Simples Nacional. Antes de mais nada (e independente das mudanças) é importante você não esquecer da dica que deixamos no primeiro tópico deste artigo: não deixe de lado o Planejamento Tributário, pois a escolha do regime tem que ser favorável ao seu orçamento empresarial.
O Simples Nacional 2018 traz diversas alterações, especialmente no cálculo e com as tabelas. Como controller, esteja atento a todos os impactos que a mudança trará para o caixa da sua empresa. Uma dica é fazer também as simulações de cenários. Isso significa analisar o contexto (interno e externo) no qual a empresa está inserido e identificar como as mudanças no Simples Nacional afetarão o orçamento. Isso possibilita à organização uma visão mais clara do cenário atual e permite tomadas de decisão mais fundamentadas e precisas (quem sabe um outro regime de tributação será melhor para sua empresa?).
Concluindo
As mudanças no Simples Nacional estão chegando e está mais do que na hora da sua empresa se preparar para elas. Por isso, além de aprender o novo cálculo e verificar a tabela do Simples Nacional 2018, fique atento ao planejamento orçamentário e não esqueça de fazer as adaptações necessárias.
Fonte: treasy
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